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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
A não incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I, § 2° do art. 157 do Código Penal ante a ausência de apreensão e perícia da arma de fogo
Fernando Cesar Faria é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 14:55
Mantida prisão de acusados de praticar roubos em saída de banco
Ainda que os réus ostentem condições favoráveis à soltura, tais como primariedade e residência fixa, o pedido de liberdade não deve ser deferido, considerando que os crimes imputados a eles, lesionam a paz e a segurança públicas, o que justifica a adoção de medidas cautelares
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de apelação. Criminal. Art. 302, § único, inc. IV da Lei nº 9.503/91. Consideração do primeiro laudo pericial. Pretendida absolvição.

Improcedência. Laudo pericial deficiente suplementado por laudo indireto que demonstra conhecimento técnico-científico.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 12:07
O que os números não dizem sobre o Poder Judiciário
Falta racionalidade ao sistema
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 10:07
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2011 - 12:40
Danos morais para consumidora que encontrou barata no iogurte
Funcionária do supermercado disse que poderia ser lasca de côco. Barata estava em estado avançado de decomposição
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Maio de 2011 - 15:55
Responsabilidade penal da pessoa jurídica e prisão preventiva

Respeitável corrente doutrinária aponta para a possibilidade de superação da lacuna legal no âmbito processual, através de um procedimento de "integração" do sistema jurídico, utilizando-se, com as devidas adequações, as normas processuais penais e civis vigentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2011 - 14:59
Ministro Cezar Peluso debate PEC que tenta inibir recursos protelatórios
A PEC visa dar mais agilidade à Justiça, ao permitir que qualquer processo julgado em segunda instância possa gerar efeitos imediatos, independente da sequência da ação no STF ou no STJ
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 09:46
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 13:19
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 14:35
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 11:59
Empresas devem agir para prevenir transtornos mentais no ambiente de trabalho, dizem especialistas
No ano passado, mais de 209 mil pessoas se afastaram do emprego no Brasil por conta de problemas como depressão e ansiedade.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 12:21
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2011 - 12:03
Recebida denúncia e suspensa habilitação de atropelador de ciclistas
Juíza avaliou que há indícios suficientes de autoria, obtidos por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas e do próprio acusado, para recebimento da denúncia
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 16:35
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
A Entrância Única no Poder Judiciário Estadual e os seus benefícios a uma Prestação Jurisdicional eficiente
Tribunal de Justiça de São Paulo; autor da obra Efetividade das Decisões Judiciais e Meios de Coerção - Ed. Juarez de Oliveira.

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